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O Conselho Tutelar é o órgão previsto no Art.131 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069 , de 13 de julho de 1990). O ECA instituiu o Conselho Tutelar como sendo:
Órgão permanente e autônomo, jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Órgão transitório e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Órgão normativo sem caráter autônomo e não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.