Imagem de fundo

As entidades que desenvolvem programas de internação têm...

As entidades que desenvolvem programas de internação têm obrigações previstas no art. 94 do Estatuto da Criança e do Adolescente. São medidas aplicáveis às entidades governamentais de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:


I- advertência;

lI- interdição de unidades ou suspensão de programa;

IlI- afastamento definitivo de seus dirigentes;

IV- fechamento de unidade ou interdição de programa.


Estão corretos apenas os itens:


A

I, II, III.


B

II, III e IV.


C

I, III e IV.


D

II e IV.


E

I e III.