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A Lei n.º 8.069, de 13/07/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece que
é, para todos e quaisquer fins, considerada criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e vinte e um anos de idade.
é considerado tratamento cruel ou degradante a conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão.
o poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.
os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a identificar o recém-nascido e sua mãe mediante o registro de impressão digital e plantar, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente.