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O Conselheiro Tutelar, com sua capacidade de observação e discernimento, deve coletar e registrar o maior número de informações sobre as situações de ameaça ou violação de direitos das crianças e adolescentes atendidos, para o encaminhamento de soluções adequadas. Já a interferência nessas situações, deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições, cujas ações sejam indispensáveis à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente. Assim, de acordo com o ECA (art. 100 – parágrafo único – VII), esse é um dos princípios que regem a aplicação das medidas específicas de proteção, ou seja, o princípio da
intervenção mínima.
resolutividade.
obrigatoriedade legal
competência técnica.
autonomia.