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Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental...

Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental devem comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos. Também os profissionais das entidades, públicas ou privadas, que abrigam ou recepcionam crianças e adolescentes, ainda que em caráter temporário, devem reconhecer e reportar ao Conselho Tutelar tais suspeitas ou ocorrências. Nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, constitui uma das atribuições do Conselho Tutelar, definida no artigo 136 (XV) do ECA, representar à autoridade judicial ou policial para


A

autorizar perícias e diligências investigatórias.


B

informar as condições sociofamiliares.


C

promover ação penal contra o agente violador.


D

requerer o afastamento do agressor do lar.


E

instaurar processo remissivo.