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Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental devem comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos. Também os profissionais das entidades, públicas ou privadas, que abrigam ou recepcionam crianças e adolescentes, ainda que em caráter temporário, devem reconhecer e reportar ao Conselho Tutelar tais suspeitas ou ocorrências. Nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, constitui uma das atribuições do Conselho Tutelar, definida no artigo 136 (XV) do ECA, representar à autoridade judicial ou policial para
autorizar perícias e diligências investigatórias.
informar as condições sociofamiliares.
promover ação penal contra o agente violador.
requerer o afastamento do agressor do lar.
instaurar processo remissivo.