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Legitimado pela natureza do direito material tutelado, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê normas processuais e procedimentos específicos para as ações que tramitam perante as Varas da Infância e da Juventude, seguindo as seguintes diretrizes:
a dispensa de defensor ao menor infrator a quem se atribua a prática de ato infracional em audiência de apresentação, com anuência expressa de seus responsáveis, não implica nulidade processual.
compete ao Ministério Público promover os procedimentos relativos aos atos infracionais, inclusive iniciando a ação socioeducativa pública, comprometido com a busca da verdade, e, como titular do procedimento, não cumula a função de custos legis.
o menor infrator tem direito subjetivo ao recurso em liberdade, decorrência do princípio da prioridade absoluta e proteção integral.
1. aplicação subsidiária da legislação processual, 2. prioridade absoluta na tramitação dos processos, 3. previsão da regra de flexibilização procedimental, inaplicável para o fim de afastamento de criança ou do adolescente de sua família de origem e em outros procedimentos necessariamente contenciosos; e 4. direcionamento das multas ao fundo gerido pelo conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
verificando que o adolescente não possui advogado constituído, o juiz deverá conceder prazo de três dias para outorga de mandato e o decurso sem manifestação implicará nomeação de defensor, a fim de impedir adiamento de ato processual.