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Acerca do acesso à justiça elencado no Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa incorreta.
Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.
A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, por meio de defensor público ou advogado nomeado.
As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.
É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes até a idade de dezesseis anos a que se atribua autoria de ato infracional.
É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por quaisquer de seus órgãos.