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O Art. 71 do ECA discorre que a criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços:
que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
da prevenção especial ou decorrentes dos princípios por ela adotados.
nas ações e políticas públicas de prevenção e proteção.
de conteúdos relativos à prevenção, à identificação e à resposta à violência doméstica e familiar.
que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana, bem como de programas de fortalecimento da parentalidade positiva.


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