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O Art. 71 do ECA discorre que a criança e o adolescente têm direito a informação, cultu...

O Art. 71 do ECA discorre que a criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços:


A

que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.


B

da prevenção especial ou decorrentes dos princípios por ela adotados.


C

nas ações e políticas públicas de prevenção e proteção.


D

de conteúdos relativos à prevenção, à identificação e à resposta à violência doméstica e familiar.


E

que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana, bem como de programas de fortalecimento da parentalidade positiva.