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O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a necessidade de autorização para viajar quando
a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
se tratar de viagem ao exterior, a criança ou adolescente estiver acompanhado de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro por meio de documento com firma reconhecida.
se tratar de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana.
se tratar de viagem ao exterior e a criança ou adolescente brasileira viajar na companhia de estrangeiro ou residente domiciliado no exterior.
a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco.


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