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A remissão, nos termos do artigo 126 do Estatuto da Criança e do Adolescente, poderá ser concedida
antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional.
a qualquer tempo durante a apuração do ato infracional.
apenas na sentença, quando então o processo será suspenso.
antes da primeira audiência para apuração do ato infracional, mas sempre após iniciado o procedimento judicial.
apenas na sentença, quando então o processo será extinto.