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De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990, é CORRETO compreender que:
A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
A criança tem direito à liberdade de expressão, amorosidade e, ao respeito das suas condições físicas, somente.
O adolescente, diferente da criança, tem direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoa humana em processo de desenvolvimento; já a criança tem direito de ir à escola e brincar, garantido na Constituição e nas leis.
A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas, obrigatoriedade de cursar o ensino superior, atendendo as demandas necessárias do mercado de trabalho e expostas nas leis.


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