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A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente é realizada através de um conjunto articulado de ações governamentais e nãogovernamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Conforme o texto expresso na Lei nº 8069, assinale a alternativa que apresenta uma das linhas de ação da política de atendimento:
Municipalização do atendimento.
Mobilização da opinião pública no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.
Especialização e formação continuada dos profissionais que trabalham nas diferentes áreas da atenção à primeira infância, incluindo os conhecimentos sobre direitos da criança e sobre desenvolvimento infantil.
Proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Realização e divulgação de pesquisas sobre desenvolvimento infantil e sobre prevenção da violência.