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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sancionado em 1990, sofreu diversas alterações, visando seu aprimoramento.
Um dos artigos adicionados pela Lei nº 13.010, em 2014, estabelece, em linhas gerais, que a criança e o adolescente têm direito:
à informação, à cultura, ao lazer, a esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais. Também à liberdade de opinião e expressão e participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação.
de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico (sofrimento físico ou lesão) ou de tratamento cruel ou degradante (conduta que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize), como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto.
à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se, entre outros, o direito de ser respeitado por seus educadores.


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