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De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Art. 79, as revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de:
Conteúdos científicos e metodológicos.
Drogas ilícitas e medicamentos terapêuticos.
Incentivo ao preconceito racial e à diversidade de gênero.
Insuflações à diversidade política e religiosa.
Bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições.


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