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A Lei 8069/1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 98 afirma que as medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos na Lei forem violados: por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis e/ou por razão de sua conduta. As medidas de proteção poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, de acordo com a necessidade e poderão ser substituídas a qualquer tempo. Assinale a alternativa que NÃO é considerada uma medida de proteção á criança e ao adolescente.
Orientação, apoio e acompanhamento temporários.
Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente.
Acolhimento institucional em todas as situações de violação de direitos e de caráter permanente e com privação de liberdade.
Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;