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Uma mãe de 2 crianças com idades de 6 e 8 anos recentemente deu à luz ao seu terceiro filho, agora com 1 mês de vida. Ela foi informada por sua Agente Comunitária de Saúde sobre a necessidade de levar o bebê recém-nascido para se vacinar. Todavia, a mãe informou que não iria vacinar o bebê, assim como nunca vacinou os outros filhos.
Tendo em vista o caso relatado acima, é correto afirmar que a mãe:
Está violando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), já que o art. 14, § 1º, prevê como obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
Tem o direito de recusar-se a vacinar os filhos, tendo em vista que seu poder familiar, enquanto mãe, lhe garante tal escolha.
Está violando o ECA somente no que diz respeito ao filho mais novo, uma vez que, de acordo com o art. 14, § 1º, é obrigatória a vacinação de crianças de 0 a 5 anos, nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
Está violando o ECA somente no que diz respeito aos dois filhos mais velhos, uma vez que, de acordo com o art. 14, § 1º, é obrigatória a vacinação de crianças em idade escolar, nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.