Quanto à remissão pré-processual (ministerial) ou processual (judicial), é correto afirmar que
A
prevalece para efeito de antecedentes.
B
pode ser fundamento, em qualquer de suas modalidades, para a aplicação futura de medida socioeducativa de internação, com base na reiteração no cometimento de outras infrações graves.
C
é forma de extinção da medida socioeducativa.
D
não implica, necessariamente, o reconhecimento ou comprovação de responsabilidade pela prática do ato infracional.