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De acordo com o art. 19-A, do ECA, § 10. “Serão cadastrados para adoção:
Assinale a alternativa CORRETA:
Recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 60 (sessenta) dias, contado a partir do dia do acolhimento.
Recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia do acolhimento.
Crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado a partir do dia do acolhimento.
Adolescente acolhidos não procurados por suas famílias no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia do acolhimento.
Crianças acolhidas não procuradas por suas famílias, a partir de 7(sete) anos, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia do acolhimento.