Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar configura infração administrativa sujeita à pena de multa de três a vinte salários mínimos, sendo vedada a redução a valor aquém do mínimo legal. Contudo, a vulnerabilidade econômica da entidade familiar impede a aplicação da referida multa, ainda que os requisitos de sua incidência estejam presentes, em proteção ao escasso patrimônio da família, para evitar o desfalque de recursos necessários ao bem-estar da criança ou do adolescente.