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De acordo com o ECA, em seu Art. 136. São atribuições do...

De acordo com o ECA, em seu Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar, entre outros, EXCETO:


A

Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII.


B

Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII.


C

Aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente


D

Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente.


E

Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional.