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A criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto. De acordo com o artigo 18-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, aqueles que utilizarem dessa prática, sejam os pais, responsáveis, familiares, agentes públicos ou qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los, estão sujeitos à aplicação, pelo Conselho Tutelar, de medidas como a de
reparação do dano.
detenção.
suspensão do poder familiar.
advertência.
multa.