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De acordo com a Lei no 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 70-A, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a
agenciar campanhas publicitárias para a divulgação do direito da criança e do adolescente como principal meio de conscientização da sociedade.
apoiar e incentivar práticas de resolução na justiça de conflitos que envolvam violência entre crianças e adolescentes.
promover de pesquisas para a sistematização de dados dos municípios, sem a intenção de unificação nacional.
coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes.
realizar campanhas educativas direcionadas ao público escolar e à sociedade em geral a respeito dos direitos das famílias sobre seus filhos.


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