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Assim como o Estado, a família, a comunidade e a sociedade em geral são corresponsáveis por garantir os direitos de crianças e adolescentes, também devem ser nas situações de violação desses direitos e no esforço para a sua superação. A Lei no 8.069/90 estabelece a aplicabilidade de medidas específicas de proteção, da alçada dos Conselhos Tutelares e da Justiça da Infância e da Juventude, quando os direitos da criança e do adolescente forem ameaçados ou violados.
De acordo com o artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tais medidas são aplicáveis nas hipóteses de: ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; ou
por solicitação da comunidade.
constatada infração administrativa.
mediante situação de calamidade pública.
em substituição a outras sanções cabíveis.
em razão da conduta da criança/adolescente.