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De acordo com o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990), art. 208, regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:
Assinale a alternativa CORRETA.
De ensino noturno regular, inadequado às condições do educando.
Do ensino facultativo.
De escolarização e profissionalização dos adolescentes em cárcere privado.
De políticas e programas integrados de atendimento à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência.
De falta de acesso às ações e serviços de saúde.