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De acordo com o Artigo 112 da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente pode aplicar ao adolescente a seguinte Medida Socioeducativa:
Acolhimento institucional.
Inclusão em programa de acolhimento familiar.
Internação em estabelecimento educacional.
Colocação em família substituta.


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