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Há um órgão específico que deve ser notificado, em casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assinale-o:
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)
Conselho Tutelar
Secretaria Municipal de Ensino