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Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discrimina...

Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. Essa proteção está garantida por:


A

Estatuto do Idoso.


B

Código Civil Brasileiro.


C

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.


D

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


E

Código Penal Brasileiro.