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Em uma escola de Porto Alegre, uma turma composta por adolescentes com 12 anos de idade resolveu organizar uma excursão para a Serra Gaúcha. Eles juntaram o valor necessário para as despesas e contrataram um ônibus particular para levá-los. O motorista, então, solicitou-lhes alguns documentos pessoais, entre eles a autorização dos pais para viajarem desacompanhados. De acordo com a legislação pertinente, para um adolescente poder viajar desacompanhado dos pais ou responsáveis para fora da cidade onde mora sem expressa autorização judicial, a idade mínima é:
11 anos.
12 anos.
14 anos.
16 anos.
18 anos.


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