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De acordo com o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, poderá ser deferida a adoção em favor de candidato não cadastrado previamente como pessoa interessada na adoção no caso em que o candidato
detenha a tutela ou guarda legal de criança maior de 2 (dois) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade.
seja domiciliado no Brasil e formule pedido de adoção unilateral.
seja parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade, dispensada a comprovação de que preenche os requisitos necessários à adoção.
esteja interessado em adotar criança ou adolescente com deficiência, com doença crônica ou com necessidades específicas de saúde.
esteja interessado em adotar um grupo de irmãos.