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Após o falecimento de seus pais biológicos, Lucas foi levado para uma casa de acolhimento. Pouco tempo depois, um casal se interessou em adotá-lo e formalizou o pedido de adoção. A equipe psicossocial atestou o forte vínculo afetivo entre Lucas e o casal, recomendando a adoção. Com base nos relatórios favoráveis e na busca do melhor interesse da criança, o juiz deferiu a adoção, proferindo sentença para que Lucas fosse definitivamente adotado pelo casal. Após a sentença, porém, uma tia materna de Lucas, que reside em outra cidade, interpôs apelação alegando que não foi devidamente informada sobre a situação e que, como parente biológica próxima, teria interesse e condições de adotar Lucas.
Diante da situação hipotética, é correto afirmar que, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a apelação
deverá ser colocada em mesa para julgamento no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da sua conclusão.
será recebida, em regra, no duplo efeito.
será posta em mesa para julgamento, devendo o Ministério Público ser intimado para, querendo, apresentar seu parecer até 5 (cinco) dias antes da data do julgamento.
depende do pagamento do preparo para a sua interposição.
deve ser imediatamente distribuída, ficando vedado que aguarde, em qualquer situação, oportuna distribuição, e será colocada em mesa para julgamento sem revisão e com parecer urgente do Ministério Público.