Aumente suas chances de aprovação AGORA Acelere sua aprovação!
Assinatura Ilimitada por R$ 
/mês.
Ver planos Assinar agora
Imagem de fundo

Conforme o ECA, toda criança ou adolescente terá sua situação reavaliada, no máximo, a ...

Conforme o ECA, toda criança ou adolescente terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, ao estar inserido/a em programa de:


A

Acolhimento familiar ou institucional.


B

Apadrinhamento.


C

República de passagem.


D

Proteção à grave ameaça.