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Observando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), verificamos que a adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil é uma exceção e somente terá lugar quando restar comprovado:
que a colocação em família adotiva brasileira é a solução menos adequada ao caso concreto
que foram esgotadas todas as tentativas de achar uma família brasileira com capacidade fi nanceira para educar uma criança ou adolescente
que, em se tratando de adoção de adolescente, este não foi consultado, por meios adequados ao seu estágio de desenvolvimento, mas se encontra preparado para a medida, mediante parecer elaborado por equipe interprofissional
que foram esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família adotiva brasileira, com a comprovação certificada nos autos da inexistência de adotantes habilitados residentes no Brasil com perfil compatível com a criança ou adolescente