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Na aplicação de medidas específicas de proteção das crianças e adolescentes, levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Para que isso ocorra, princípios são seguidos, como o da responsabilidade parental, que corresponde à
interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contidas nesta Lei que devem ser voltadas à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares.
intervenção que deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente.
intervenção que deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto.
intervenção que deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente.
intervenção que deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada.