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No tocante a adoção, de acordo com a Lei n° 8.069/90, é INCORRETO afirmar que:
O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.
Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros não podem adotar conjuntamente, de forma alguma.