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De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. Ainda, de acordo com o artigo 67, ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado o trabalho:
Realizado a partir das vinte e uma horas.
Que não tenha a relação de emprego protegida contra despedida arbitrária.
Realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.
Realizado em horários e locais que prejudiquem o convívio familiar.