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No Art. 4º do ECA-Estatuto da Criança e do Adolescente, têm-se- que É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Assim, é correto afirmar:
Que somente as famílias de origem são responsáveis pelo atendimento e cuidado de crianças e adolescentes.
Que todas as famílias devem se eximir de cuidar de seus filhos, deixando a cargo do Estado.
Que a sociedade como um todo, por meio de seus pares, é responsável pelo atendimento e cuidado de crianças e adolescentes, assegurando seu desenvolvimento pleno e com qualidade.
Que precisa haver cuidado e não deixar que crianças e adolescentes convivam com pessoas que não sejam da família ou da escola, devendo os pais restringir seu acesso aos diversos espaços sociais.
Que todo adolescente deve ser inserido no mercado de trabalho, assegurando sua qualidade de vida e ajudando a família.


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