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De acordo com a Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente, NÃO é considerado dever do Estado:
O atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na educação à distância.
A progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio.
O atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade.
A oferta de ensino noturno regular adequado às condições do adolescente trabalhador.