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A adoção é a única modalidade de família irrevogável e a única que o estrangeiro pode usar. É a modalidade de colocação da criança ou do adolescente em família substituta que tem o condão de estabelecer o parentesco civil entre adotando e adotado.
O Estatuto da Criança e do Adolescente cita 8 modalidades de adoção, sendo a adoção póstuma
quando feita por duas pessoas, se forem casadas ou se viverem em união estável, bem como os divorciados, os judicialmente separados e desde que concordem com a guarda e o regime de visitas.
realizada somente pelo padrasto ou pela madrasta, caracterizando-se por um modelo unilateral, unifamiliar e monoparental.
quando o adotante é domiciliado ou residente fora do Brasil. A adoção realizada por estrangeiros, por si só, não se qualifica como internacional. O critério empregado é o local de domicílio dos postulantes.
aquela que ocorre quando o adotante falece no curso da adoção. Terá continuidade se ficou claro o desejo de adotar.
quando pessoas do mesmo sexo se interessam pela adoção, sendo, portanto, uma adoção homoafetiva, prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.