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O Art. 19 da Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 explicita que “É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral”.
(Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
Considerando o Artigo acima do Capítulo III - Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária, marque a alternativa que indica corretamente a seção em que o artigo está disposto.
Subseção IV - Da Adoção
Seção I - Disposições Gerais
Seção II - Da Família Natural
Seção III - Da Família Substituta


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