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A internação constitui medida privativa da liberdade sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Com base no exposto, conforme a Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, assinalar a alternativa CORRETA.
A liberação será compulsória aos 21 anos de idade.
Em algumas hipóteses, o período máximo de internação excederá três anos.
Em alguns casos, haverá a incomunicabilidade, principalmente para fins pedagógicos.
Em algumas hipóteses, será aplicada a internação, mesmo havendo outra medida adequada.