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Nos termos da Lei n.º 8.069, de 13-7-90, o procedimento para imposição de penalidade ad...

Nos termos da Lei n.º 8.069, de 13-7-90, o procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início mediante qualquer dos seguintes atos, EXCETO:


A

representação do Ministério Público.


B

portaria da autoridade judiciária.


C

representação do Conselho Tutelar.


D

auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.