A Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) apresenta diversos tipos de crimes sexuais, em que a vítima é uma criança ou um adolescente. Entre os delitos previstos no diploma especial, encontramos:
facilitar o acesso de uma criança a material contendo cena de sexo explícito, com a finalidade de com ela praticar ato libidinoso; aliciar criança, por qualquer meio de comunicação, com o fim de com ela praticar ato libidinoso; armazenar vídeo que contenha cena pornográfica envolvendo adolescente.
aliciar criança, por qualquer meio de comunicação, com o fim de com ela praticar ato libidinoso; armazenar vídeo que contenha cena pornográfica envolvendo adolescente; adulterar arquivo de áudio, simulando a participação de criança em evento de sexo explícito.
armazenar vídeo que contenha cena pornográfica envolvendo adolescente; facilitar o acesso de uma criança a material contendo cena de sexo explícito, com a finalidade de com ela praticar ato libidinoso; adulterar arquivo de áudio, simulando a participação de criança em evento de sexo explícito.
adulterar arquivo de áudio, simulando a participação de criança em evento de sexo explícito; aliciar criança, por qualquer meio de comunicação, com o fim de com ela praticar ato libidinoso; facilitar o acesso de uma criança a material contendo cena de sexo explícito, com a finalidade de com ela praticar ato libidinoso.