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Em ato infracional análogo ao crime de dano (artigo 163 do...

Em ato infracional análogo ao crime de dano (artigo 163 do CP), embora provada autoria e materialidade, o membro do Ministério Público entende, com base nos requisitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, desnecessária a instauração do procedimento respectivo.


Diante disso, a medida correta a ser tomada em conformidade com o disposto na Lei nº 8.069/90 é


A

oferecer transação penal ou outra medida despenalizadora da Lei nº 9.099/95.


B

considerando que a representação ainda não foi oferecida, o adequado é apresentação de proposta de Acordo de Não Persecução Penal, na forma prevista no Código de Processo Penal.


C

oferecer remissão como forma de exclusão do processo.


D

oferecer remissão como forma de extinção do processo.


E

apresentar a representação, já que essa é obrigatória em razão da comprovada autoria e materialidade, e, ao final do procedimento, postular pela aplicação de medida socioeducativa de advertência.