

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em ato infracional análogo ao crime de dano (artigo 163 do CP), embora provada autoria e materialidade, o membro do Ministério Público entende, com base nos requisitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, desnecessária a instauração do procedimento respectivo.
Diante disso, a medida correta a ser tomada em conformidade com o disposto na Lei nº 8.069/90 é
oferecer transação penal ou outra medida despenalizadora da Lei nº 9.099/95.
considerando que a representação ainda não foi oferecida, o adequado é apresentação de proposta de Acordo de Não Persecução Penal, na forma prevista no Código de Processo Penal.
oferecer remissão como forma de exclusão do processo.
oferecer remissão como forma de extinção do processo.
apresentar a representação, já que essa é obrigatória em razão da comprovada autoria e materialidade, e, ao final do procedimento, postular pela aplicação de medida socioeducativa de advertência.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.