De acordo com o Art. 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), o direito ao respeito da criança e do adolescente garante:
A salvaguarda dos espaços de intimidade pessoal, excluídos os bens de uso individual, os quais estão sujeitos a regulamentação específica e às disposições emanadas das convicções religiosas e decisões dos pais, tutores ou responsáveis legais.
Apenas a preservação da imagem e identidade da criança e do adolescente, já que valores e crenças não são protegidos legalmente.
Somente a integridade física e moral, excluindo a integridade psíquica, por ser subjetiva.
A inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, incluindo a preservação da imagem, identidade, autonomia, valores, ideias, crenças, espaços e objetos pessoais.