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Em setembro de 2025, foi sancionada a Lei n.º 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que estabelece medidas de proteção a crianças e adolescentes no ambiente virtual. A legislação surge em contexto de ampla discussão sobre o fenômeno da adultização infantil, caracterizado pela imposição precoce de comportamentos adultos a crianças. Considerando o marco normativo e a compreensão do fenômeno, é correto afirmar que:
O fenômeno da adultização restringe-se à sexualização precoce da imagem infantil e a lei determina que as plataformas removam conteúdos inadequados em até 24 horas.
A adultização decorre da exposição excessiva a dispositivos eletrônicos e a legislação estabelece limite diário de tempo de tela para menores de idade.
O fenômeno caracteriza-se pela antecipação da alfabetização formal e a nova lei transfere aos pais a responsabilidade integral pela supervisão digital.
A adultização constitui violência simbólica que compromete o desenvolvimento infantil e a nova legislação obriga plataformas a adotar mecanismos de verificação de idade.
A adultização manifesta-se pela participação de crianças em atividades laborais e a legislação proíbe a monetização de conteúdos produzidos por menores.