De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é correto afirmar que:
Crianças e adolescentes podem ser submetidos a medidas educativas desde que acompanhadas de orientação pedagógica.
Qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão contra crianças e adolescentes é punida por lei, seja por ação ou omissão.
Apenas atos de violência física contra crianças e adolescentes são considerados atentados a seus direitos fundamentais.
Crianças e adolescentes podem ser explorados economicamente desde que haja consentimento dos pais ou responsáveis.
A proteção legal abrange somente crianças, não sendo aplicável a adolescentes.