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É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. Segundo a Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente, visando a esse objetivo, cabe ao poder público:
Incentivar medidas exclusivamente punitivas.
Fazer campanhas que ensinem técnicas de castigo físico adequado.
Transferir integralmente a responsabilidade à família.
Atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas.


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