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A Lei no 8.069/1990 (que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente), em seu art. 53, assegura à criança e ao adolescente o direito de
recusa ao recenseamento escolar, fazendo jus ao sigilo absoluto que se aplica a dados pessoais.
serem educados sem castigo físico ou tratamento degradante, exceto em medidas socioeducativas.
contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
flexibilizar a frequência escolar em caso de formação técnico-profissional que inviabilize a presença regular.
participar da definição das propostas educacionais, desde que demonstrem desempenho escolar favorável.