A Lei nº 15.211/2025, conhecida como atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente no contato digital (ECA Digital), reforça a proteção integral também no ambiente virtual. À LUZ dessa legislação, assinale a alternativa CORRETA.
A reponsabilidade pela proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital é exclusiva da família.
O ambiente virtual não é contemplado pelas políticas de proteção integral previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A escola não possui atribuições relacionadas ao uso seguro das tecnologias digitais pelos estudantes.
A proteção de crianças e adolescentes abrange também o ambiente digital, exigindo ações de prevenção, orientação e enfrentamento de riscos.
A legislação restringe-se à punição de crimes virtuais, sem prever ações educativas e preventivas.