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As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos...

As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; em razão de sua conduta.


À luz do art. 98, do Estatuto da Criança e do Adolescente, são medidas de proteção, exceto:


A

Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente.


B

Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante acordo informal.


C

Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial.


D

Matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de Ensino Fundamental.